img

    Leilões Eletrônicos

     

     

     

    A expropriação eletrônica está prevista no artigo 879 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, bem como no Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP normatizando o Leilão Eletrônico no Judiciário Paulista.

     

    A Agência Power, sempre muito atuante com diversas instituições financeiras, departamentos jurídicos de empresas, e administradoras de imóveis, com muita experiência nos editais de leilões, verificou de plano esse novo tipo de expropriação para todos os tipos de bens penhorados.

     

    Menos gravoso ao executado, mais célere ao exequente e mais seguro ao arrematante, aumentando por inúmeras vezes a probabilidade de venda, a Agência Power acredita nessa modalidade de leilões, como instituto necessário para a agilidade das execuções no nosso contencioso civil.

     

    Temos parceria com empresa de leilão cadastrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.